Fundo Infante D. Henrique
REGULAMENTO FUNDO INFANTE D. HENRIQUE
“Fraternidade Mundial Escutista
Como escuteiros, ingressais num grande exército de rapazes de muitas nacionalidades e tereis amigos em todos os continentes.
Esta fraternidade escutista assemelha-se em muitos aspetos a uma Cruzada. Os escuteiros de todo o mundo são os embaixadores da amizade, que se dedicam a criar amigos e a abater barreiras erguidas pela cor, credo e classe social. É, na verdade, uma grande Cruzada. Aconselho-vos a que façais o que puderdes nesse campo, porque não tardareis a ser homens, e se surgirem desavenças entre quaisquer nações, é sobre vós que cairá o peso da responsabilidade.
As guerras ensinaram-nos que, se uma nação tentar impor a sua vontade às outras, estas reagem com violência. Uma série de jamborees escutistas e outras reuniões de escuteiros de muitas nações, ensinaram-nos que, se praticarmos a tolerância mutua e dermos e recebermos de igual para igual, haverá compreensão e harmonia. Estes Jamborees demonstraram que a Lei Escutista é um forte laço que une os rapazes de todas as nações. Podemos acampar juntos, fazer excursões juntos, e gozar de todos os prazeres da vida ao ar livre e contribuir assim para forjar uma cadeia de amizade.
Se formos amigos, não haveremos de querer de entrar em disputas. É cultivando estas grandes amizades iniciadas nos nossos grandes Jamborees, que estamos a preparar o caminho, a solução dos problemas internacionais, por meio de discussão pacífica. Este facto há-de ter efeito vital e de largo alcance em todo o mundo em prol da causa da paz. Por isso tomemos o compromisso de fazermos absolutamente tudo o que pudermos, para estabelecer a amizade dos escuteiros de todas as nações e contribuir para o progresso da paz e felicidade do mundo e da boa vontade entre os homens.
Apesar de tudo é o espírito que domina. A nossa Lei e Promessa, se as praticarmos na verdade, suprimem todas as ocasiões de guerras e de lutas entres as nações. “
In Escutismo para Rapazes – Palestra de Bivaque nº 26 – Civismo.
“Depois o Escutismo masculino e feminino estende-se a todas as nações. Como escuteiros podemos visitar uns 100 países diferentes, espalhados pelo mundo, e encontrar, em cada um deles, irmãos escuteiros, que observam a mesma Lei e Promessa e praticam as mesmas atividades que nós. Milhares de escuteiros de nações diferentes trocam já visitas com regularidade. Desta maneira têm o prazer de conhecer os outros países, e, mais importante ainda, estão a conhecer-se como amigos e não como simples “estrangeiros”. “
In Escutismo para Rapazes – Palestra de Bivaque nº 26 – Civismo.
1 – ENQUADRAMENTO
A Junta Regional do Porto (JRP) considera que a participação em atividades escutistas internacionais (adiante designadas por AEI’s) é uma mais valia para todos os escuteiros da Região e que estes devem ter a possibilidade de usufruir destas experiências únicas.
Devido às diferentes condições financeiras dos diversos Agrupamentos e elementos da Região e à baixa participação destes nas atividades de Saída/Parceria (em especial as que se traduzem em atividades com grandes contingentes como Jamboree, Moot, entre outras), decidiu a JRP criar um Fundo de Apoio para Atividades Escutistas Internacionais.
2 – DEFINIÇÃO
O Fundo de Apoio de Atividades Escutistas Internacionais (adiante designado por “Fundo Infante D. Henrique”) é um apoio financeiro que visa dar suporte pontual e parcial à participação e criação de AEI’S, realizadas por Agrupamentos; Unidades; Sub-Unidades ou Associados Individuais (excluem-se os Candidatos a Dirigente; Dirigentes e Auxiliares), as quais se podem candidatar exclusivamente através do Agrupamento.
3 – FINALIDADE
O Fundo Infante D. Henrique visa a criação e execução deste fundo têm como finalidade a promoção das atividades escutistas internacionais, nomeadamente no aumento do número de elementos a vivenciar as mesmas, dentro dos quatro tipos de AEIS. Com isto, pretende-se proporcionar a mais associados, o contacto com a internacionalidade, fomentando assim a fraternidade escutista global, através de experiências, da aprendizagem de novas culturas e aceitação e respeito pelas mesmas.
4 – OBJETIVOS
O Fundo Infante D. Henrique tem por objetivo:
– Apoiar financeiramente e pontualmente a participação e criação de AEI’S;
– Promover a fraternidade global do escutismo e a sua dimensão internacional;
– Promover o envolvimento comunitário da ação escutista.
– Aumentar a participação de Associados da Região do Porto em AEI´S promovidas por níveis internacionais;
– Aumentar a organização e realização de AEI´S pelas Unidades; Sub-Unidades e Associados da Região do Porto;
5 – VIGÊNCIA
Esta resolução é válida por tempo indeterminado, podendo ser revista ou revogada a qualquer momento pela JRP.
6 – RESPONSABILIDADE DE GESTÃO
A gestão do Fundo Infante D. Henrique compete à ER Gestão e ERP Internacional da Junta Regional do Porto.
7 – FINANCIAMENTO
O Fundo Infante D. Henrique tem como receitas:
-Valor proveniente do orçamento da JRP (aprovados a cada ano em Conselho Regional);
– Outros patrocinadores e/ou mecenas.
8 – CANDIDATURA
A. Âmbito da Candidatura
São aceites candidaturas ao Fundo Infante D. Henrique apresentadas por Agrupamentos, Unidades, Sub-Unidades ou Elementos, adiante designados por “Candidatos”.
As candidaturas devem ser apresentadas até data definida pela JRP em cada ano escutista para o efeito, sendo a mesma data anunciada se possível no Conselho Regional prévio, ou logo que possível.
B. Categorias De Candidatura
• CATEGORIA 1 – ATIVIDADES PROJETO- Candidatura de atividades promovidas pelo Agrupamento/Unidade/Sub-Unidade/Associado* (* atividades internacionais de serviço)
• CATEGORIA 2 – ATIVIDADES PROGRAMA – Candidatura de atividades promovidas pelas diversas organizações e estruturas escutistas. (Ex. Moot; Jamboree, etc.)
C. Condições De Candidatura
Para a candidatura ser aceite é necessário que:
O Agrupamento:
• tenha submetido, dentro do prazo, os censos através do SIIE;
• tenha submetido dentro do prazo o relatório contas do ano anterior no SIIC;
• tenha submetido, dentro do prazo, os registos criminais dos respetivos dirigentes;
• tenha participado na campanha do Calendário do ano escutista em vigor;
• tenha submetido a ficha de intenção da AEI na plataforma em vigor (SIIE);
• tenha submetido a ficha de projeto e orçamento da AEI na plataforma em vigor (SIIE);
• o projeto tenha sido concebido e elaborado (com a ajuda necessária própria à secção) pelos associados não animadores do CNE;
• (preferencialmente) tenha efetuado candidatura ao PAJ;
• não ter nenhuma dívida com a JRP à data de candidatura.
D. Fases da Candidatura
1 ª Fase – (duração de 30 dias) – Via formulário específico para o efeito ou impresso de candidatura.
2ª fase – após análise do júri, os candidatos selecionados são submetidos a apresentação presencial (ou por outra via digital)
D1. Apresentação De Candidatura
Na candidatura deverá constar os seguintes elementos:
• Identificação do(s) Agrupamento(s) candidato(s): agrupamento, morada, email;
• Identificação da(s) Unidades(s) participante(s): unidade, efetivo;
• Identificação do dirigente responsável pelo projeto: nome, cargo, telefone e mail;
• Informação detalhada da atividade a participar: local, custo, organizadores, objetivos delineados, etc.;
• Descrição do financiamento do projeto: angariação de fundos a realizar, possíveis patrocinadores;
• Outros elementos considerados relevantes pelos Candidatos;
• Assinatura do(s) Chefe(s) de Agrupamento.
• Carta ou vídeo de motivação da candidatura/atividade
D2. Avaliação Da Candidatura
A avaliação das candidaturas será efetuada pelo Chefe Regional; Secretária Regional da Gestão; Secretário Regional Pedagógico; Interlocutor Internacional Regional; Assistente Regional (em parceria com as suas equipas), assim como, por mais um
representante escolhido pela Junta Regional do Porto, caso esta assim a mesma o entenda.
Após a escolha dos candidatos selecionados e os valores a atribuir, as mesmas serão validadas pela Junta Regional do Porto.
No decorrer do período de avaliação poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais aos candidatos.
D2.1. Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação das candidaturas serão divulgados todos os anos no lançamento do Fundo Infante D. Henrique, sendo estes: a aplicação do método escutista; inovação; angariação de fundos; envolvimento dos jovens; parcerias, exequibilidade do projeto, entre outros a serem informados na fase de divulgação do Fundo Infante D. Henrique.
D3. Divulgação Dos Resultados
Iª Fase – até 30 dias após o fecho das candidaturas (Lista de Finalistas)
IIª Fase – até 30 dias após divulgação da lista de finalistas (Divulgação final dos resultados)
D4. Relatório e Apresentação
As candidaturas vencedoras deverão cumprir com os seguintes pontos:
• Durante a atividade enviar foto ou vídeo para partilha nas redes sociais da Região
• Relatório final da atividade (Pedagógico – Financeiro)
• Apresentar em Conselho Regional ou atividade promovida pela Junta Regional do Porto breve apresentação da atividade realizada.
O relatório deverá incluir:
• Descrição geral do projeto;
• Memória descritiva das diversas fases de preparação, realização e avaliação;
• Avaliação final do projeto, realizada pelos Dirigentes responsáveis pelo projeto em conjunto com os elementos
• Resumo financeiro
E. Deveres Dos Candidatos Selecionados
Os Candidatos Selecionados comprometem-se a fornecer todos as informações solicitadas referentes à organização da AEI; ao envio de fotos/vídeos e resumo à
Equipa Internacional no decorrer da ação; a enviar o Relatório da Atividade realizada e a apresentar em Conselho Regional o desenrolar do projeto.
F. Direitos Dos Candidatos Selecionados
Os Candidatos Selecionados terão direito à transferência do valor do fundo previamente à realização da atividade.
9 – VALOR DO FINANCIAMENTO
O valor máximo a distribuir será referente ao valor estipulado pela Junta Regional do Porto na data de apresentação do Fundo Infante D. Henrique.
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:
A – 50% do Fundo para cada uma das categorias de atividade. No caso de inexistência de candidatura a uma das categorias ou não ser atingido o valor máximo de uma das categorias, o valor remanescente passará para a outra categoria.
B – CATEGORIA 1 – ATIVIDADES PROJETO
Valor limite máximo por Candidato Selecionado 250€ (ou limite de 25% do custo total da atividade)
C – CATEGORIA 2 – ATIVIDADES PROGRAMA
Valor limite máximo por Associado 100€ (ou limite de 50% do custo individual total da atividade)
D – Pode o Júri, após parecer positivo pela Junta Regional do Porto, atribuir o valor total de uma Categoria a um só Candidato Selecionado da mesma Categoria, não sendo o valor de excedente transferido para a outra Categoria, nos casos da existência de um só Candidato Selecionado.
E – O Júri e a Junta Regional do Porto, reservam-se ao direito de não serem aprovadas candidaturas ao Fundo Infante D. Henrique, por falta de requisitos mencionados no ponto 8, alínea C e D1, assim como, por falta de critérios pedagógicos das Atividades Escutistas Internacionais considerados no ponto 8, alínea D2.1.
10. TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
O apoio concedido será realizado em 100% em momento prévio à execução da atividade
11 – CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos serão tratados pela Junta Regional do Porto.
CRITÉRIOS FUNDO INFANTE D. HENRIQUE
ATIVIDADES PROJETO
Avaliação de 10 Pontos por critério
Critério 1
Estabilidade das Parcerias de apoio
Ponderação – 80%
– Ter pelo menos uma parceria firmada com uma estrutura local e ter o apoio/suporte de uma estrutura regional;
– Ter 2 Parcerias Firmadas;
– Ter 3 Parcerias Firmadas;
(Valorização Máxima – 3 Parcerias Firmadas)
Critério 2
Objetivos Educativos
Ponderação – 100%
Ter Objetivos Educativos que:
– Impliquem o envolvimento dos Elementos na Preparação e Realização do Projeto;
– Promovam o contacto cultural e social nos locais de destino ou de Acolhimento;
– Estimulem a criação de Oportunidades Educativas e promovam o Progresso Pessoal dos Elementos;
– Valorização da promoção para a paz;
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 3
Contactos com as Comunidades Locais
Ponderação – 100%
– Ter pelo menos o contacto com 3 Entidades Locais;
– Ter os Elementos em contacto com outros Participantes;
– Incluir momentos de interação com a comunidade local.
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 4
Sustentabilidade e Razoabilidade Financeira
Ponderação – 80%
– Valor “Custo por Elemento Dia” (sem transporte) – Entre (20€ e 30€);
– % de Financiamento “Angariações de Fundo” – >50% e <80%;
– % de Apoios e Subsídios – >5% e <20%;
– Taxa de Esforço dos Elementos – >20% e <50%.
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 5
Inovação e Criatividade
Ponderação – 100%
– Ter feito menos de duas AEI´S no período de 4 anos;
– Atividade nunca feita no Agrupamento (1ª vez que têm AEI);
– Atividade de projeto próprio (unidade).
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 6
Número de Participantes Unidade/Agrupamento
Ponderação – 80%
– >75% do Efetivo da Unidade/Agrupamento a participar;
– Nº de Unidades/sub-unidades a participar;
Idealmente Superior a 75% das sub-unidades/unidades
– Nº de Unidades a Participar;
Rácio de Elementos/Unidade >75%
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 7
Envolvimento no Projeto
Ponderação – 100%
– Inclusão do Projeto na atividade típica da Unidade (Método do Projeto);
– Inclusão de tarefas, cargos, ateliers de preparação do projeto;
– Liderança dos Elementos na dinamização do Projeto;
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 8
Estruturação do Projeto
Ponderação – 80%
– Cumprimento das Fases do Projeto;
– Enquadramento dos Objetivos e Ações;
– Orçamento Estruturado;
– Elementos com CPI (Mínimo 2);
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 9 (só atividades projeto)
Qualidade e Exequibilidade do Projeto
Ponderação – 100%
– Quantidade “Global” de Objetivos “atingidos”;
– Progresso de Preparação do Projeto (Contatos, Locais, Financiamento, (…));
– Inserção prévia das Fases/Entrega do Projeto SIIE;
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 10 (Só atividades projeto)
Majoração Adicional
Ponderação – 100%
Tipo de AEI (Local) 1
Tipo de AEI (Acolhimento) 4
Tipo de AEI (Saída) 7
Tipo de AEI (Parceria – Acolhimento) 8
Tipo de AEI (Parceria – Saída) – 9
Tipo de AEI (Parceria – Acolhimento/Saída) – 10
ATIVIDADES PROGRAMA
Avaliação de 10 Pontos por critério
Critério 1
Estabilidade das Parcerias de apoio
Ponderação – 80%
– Ter pelo menos uma parceria firmada com uma estrutura local e ter o apoio/suporte de uma estrutura regional;
– Ter 2 Parcerias Firmadas;
– Ter 3 Parcerias Firmadas.
(Valorização Máxima – 3 Parcerias Firmadas)
Critério 2
Objetivos Educativos
Ponderação – 100%
Ter Objetivos Educativos que:
– Impliquem o envolvimento dos Elementos na Preparação e Realização do Projeto;
– Promovam o contacto cultural e social nos locais de destino ou de Acolhimento;
– Estimulem a criação de Oportunidades Educativas e promovam o Progresso Pessoal dos Elementos;
– Valorização da promoção para a paz.
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 3
Contactos com as Comunidades Locais
Ponderação – 100%
– Ter conhecimento prévio da cultura e local da atividade;
– Ter contacto prévio com outros Participantes;
– Ter dinâmica de apresentação da nossa cultura.
Critério 4
Sustentabilidade e Razoabilidade Financeira
Ponderação – 80%
– Valor “Custo por Elemento Dia” (sem transporte) – Entre (20€ e 30€);
– % de Financiamento “Angariações de Fundo” – >50% e <80%;
– % de Apoios e Subsídios – >5% e <20%;
– Taxa de Esforço dos Elementos – >20% e <50%.
(Valorização Máxima – Incluir todos os aspetos)
Critério 5
Inovação e Criatividade
Ponderação – 100%
– Ter feito menos de 2 AEI´S no período de 4 anos (50%)
– Nunca ter feito AEI (100%)
Critério 6
Número de Participantes Unidade/Agrupamento
Ponderação – 80%
– Individual;
– Sub-unidade (50% da pontuação máxima);
– Unidade (Pontuação máxima).